Carrinho de compras

Se já está registado, faça a sua autenticação diretamente aqui

Detalhes de envio
Igual ao de faturação
Edit current shipping address
Nome SKU Preço Quantidade Taxa Desconto Total
 
Resultado dos preços dos produtos
   

Tipo de envio selecionado

Nenhuma forma de entrega selecionada

Por favor, selecione um método de envio

 
Total:
0,00 €
0,00 €
Código do revendedor
Termos de Serviço

Termos de serviço

PREÂMBULO
O Provedor de Serviços é um fornecedor de “Software como Serviço”, ou seja, aplicativos de negócios alugados on-line (denominado provedor de SaaS). Como tal, é o fornecedor dos Serviços de Aplicação indicados abaixo no contrato.

O Cliente pretende utilizar o SaaS com um Prestador de Serviços especializado para o funcionamento das aplicações descritas nas Condições Especiais.

O Cliente reconhece ter recebido do Prestador de Serviços todas as informações necessárias que lhe permitem avaliar a adequação dos Serviços de Aplicação às suas necessidades e tomar todos os cuidados necessários à sua utilização.


TUDO ISSO CONCLUÍDO, FOI ACORDADO O SEGUINTE COMO CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DEFINIDAS ABAIXO NO CONTRATO:

ARTIGO 1. DEFINIÇÕES
Os termos que no Contrato iniciam com letra maiúscula, sejam utilizados no singular ou no plural, terão o significado que lhes é atribuído abaixo.

Anomalias significam dificuldades no funcionamento da aplicação – repetitivas e reprodutíveis – que podem ser de três tipos:

- Entende-se por anomalia de bloqueio qualquer anomalia de funcionamento que impossibilite a utilização da aplicação;
- Por anomalia de semibloqueio entende-se qualquer anomalia de funcionamento que permita a utilização da aplicação em parte da sua funcionalidade;
- Por anomalia menor entende-se qualquer anomalia funcional menor que permita a plena utilização da aplicação em todas as suas funcionalidades, mesmo que isso ocorra através de um procedimento de solução alternativa;

Por desenvolvimento específico entende-se o programa de computador criado exclusivamente para o Cliente pelo Prestador de Serviços;
Por documentação entendemos documentos em papel ou eletrônicos relativos ao uso do software, independentemente do seu formato;
Dados significam informações, publicações e, em geral, dados e informações de qualquer tipo presentes na base de dados do Cliente, cuja utilização é objeto deste contrato, que só pode ser consultado pelos Usuários;
Por Identificadores entendemos tanto a identificação do próprio usuário (“login”) quanto a senha de conexão (“senha”);
Por Internet entendemos o conjunto de redes interligadas encontradas em todas as regiões do mundo;
Software significa qualquer software fornecido pelo Provedor de Serviços ao Cliente e, em particular, as Soluções relacionadas;
Manutenção significa o conjunto de operações destinadas a manter o funcionamento e atualização das aplicações e a disponibilidade;
Uma estação de trabalho significa um terminal de qualquer tipo (computador, tablet, smartphone, etc.) a partir do qual um Usuário acessa o Serviço.) a partir do qual um Usuário acessa a Solução;
Saas significa Software como Serviço, ou seja, aplicativos de negócios alugados online;
Servidor significa o equipamento informático designado por um número de série, constituído por computadores ou unidades centrais, seus periféricos ou acessórios incluindo, quando aplicável, a rede que gere a troca de informação;
Serviço de Aplicação significa o serviço oferecido na modalidade SaaS pelo Prestador de Serviços, que permite a utilização das Soluções pelo Cliente;
Por Soluções entendemos as funções operacionais listadas nas condições particulares do contrato e disponibilizadas ao Cliente como parte dos Serviços de Aplicação abrangidos pelo contrato;
Por Utilizador entendemos a pessoa colocada sob a responsabilidade do Cliente (funcionário, representante, etc.) ou o próprio cliente que beneficia do acesso às Soluções.
Administrador de utilizador significa a pessoa responsável pela gestão de um sistema informático, responsável pela sua segurança, pelo seu funcionamento, pela sua exploração ou pela sua evolução.

ARTIGO 2. OBJETO
O objetivo do contrato é definir os termos e condições sob os quais o Prestador de Serviços disponibiliza as Soluções ao Cliente na modalidade Saas.

O Prestador de Serviços concede ao Cliente, que aceita:

- o direito de acessar os servidores Blowfish nas condições definidas abaixo;
- direito ao uso final da Solução;
- um conjunto de serviços abaixo definidos, nomeadamente alojamento de dados, manutenção de Serviços de Aplicações, assistência técnica.

ARTIGO 3. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
As condições especiais e gerais do contrato de fornecimento de software e serviços de alojamento constituem o conjunto de compromissos existentes entre as Partes, doravante designados conjuntamente por Contrato.
O Contrato substitui e cancela quaisquer compromissos anteriores orais ou escritos relativos ao objeto do Contrato.
O Acordo só poderá ser modificado por uma alteração assinada por ambas as Partes.

ARTIGO 4. EFEITOS, DURAÇÃO E REDUÇÕES
O Contrato entrará em vigor a partir da data de início indicada nas condições especiais.
A duração do contrato é fixada em 1 (um) ano a partir da sua entrada em vigor ou subscrição através de pagamento online.
O Cliente beneficia de um período experimental de (1) mês antes da entrada em vigor do contrato.
O Cliente pode desistir do período experimental enviando um e-mail certificado para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., o mais tardar oito (8) dias antes do final do primeiro mês do contrato.
Se o Cliente rescindir o contrato durante o período experimental, os serviços utilizados serão suportados pelo Cliente.
Se o período experimental não for interrompido, o contrato continuará em vigor até expirar.
Se o contrato for plurianual, é tacitamente renovado por um período de quatro (4) anos e nos mesmos termos e condições, na falta de cancelamento por uma das Partes, através de correio eletrónico certificado, para o endereço manuelspataro@ pec.it, enviado três (3) meses antes do vencimento do contrato.
Em caso de rescisão do Contrato antes do seu termo e após o período experimental por iniciativa do Cliente ou por iniciativa do Fornecedor devido a comportamento incorreto do Cliente, qualquer que seja a causa, as restantes taxas serão imediatamente pagas pelo Cliente mediante recepção da respectiva factura emitida pelo Oferente.

ARTIGO 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO
5.1. SOLUÇÕES DE APLICAÇÃO
A Prestadora de Serviços disponibiliza ao Cliente as Soluções acessíveis no servidor remoto da Prestadora de Serviços via Internet.
Nas condições do artigo “Licença”, o Prestador de Serviços concede ao Cliente o direito de utilização, em regime de não exclusividade, das Soluções indicadas nas condições especiais.
O Prestador de Serviços garante o alojamento dos Dados nos Servidores, a manutenção e segurança das Soluções.
O Provedor de Serviços realiza backups de acordo com um plano de backup preparado para proteger os dados da aplicação e dos clientes;
Todos os dados estão sujeitos a uma cópia de segurança diária e a um período de conservação de 5 dias.

5.2. REDE E ÂMBITO TÉCNICO
A escolha da rede é feita pelo Cliente e o Prestador de Serviços não oferece qualquer garantia sobre a rede escolhida. Não podendo o Prestador de Serviços ser responsabilizado pelas interrupções da linha de rede, chama a atenção do Cliente para a importância da escolha do produto por parte do operador. Para acessar a Solução, o Cliente reconhece o escopo técnico definido pelo Prestador de Serviços e declara aceitá-lo como pré-requisito para o fornecimento da Solução. O Cliente garante a compatibilidade da sua rede local e hardware (computador, tablet, smartphone...) com os Serviços de Aplicação e, em particular, a sua configuração de acordo com as recomendações do Fornecedor descritas abaixo:

- Velocidade mínima de entrada/saída recomendada: 1Mbit
- Processador de 2 núcleos de 2,5 GHz ou superior
- Pelo menos 4 GB de RAM
- Placa gráfica e resolução do monitor (1024 x 768) ou superior
- Navegador de Internet Chrome (recomendado) ou Firefox ou Safari ou Internet Explorador >=10

As recomendações do Fornecedor poderão ser modificadas através do simples envio de um email quando a evolução das Soluções disponibilizadas assim o exigir; isso é aceito pelo Cliente.

5.3. DIREITO DE ACESSO ÀS SOLUÇÕES
O Cliente deverá exercer exclusivamente este direito de acesso. Exceto durante os períodos de manutenção, o Cliente pode conectar-se a qualquer momento, ou seja:

- 24 horas em 24;
- 7 dias por semana;
- incluindo domingos e feriados;
- com o auxílio das equipes técnicas da Prestadora de Serviços, se necessário.

O procedimento de acesso definido pelo Prestador de Serviços foi entregue ao Cliente, que reconhece tê-lo recebido e compromete-se a cumpri-lo rigorosamente.

O acesso ocorre:

- do computador, tablet, smartphone do Cliente;
- de qualquer computador do Cliente Nómada;
- através dos identificadores fornecidos ao Cliente.

Ocasionalmente o serviço poderá ser suspenso para intervenções de manutenção necessárias ao correto funcionamento dos Servidores. Em caso de manutenção, o Prestador de Serviços compromete-se a informar o administrador por e-mail pelo menos 48 horas antes da intervenção que implique a perda temporária do serviço. O Cliente reconhece que este período é suficiente para tomar as providências e organizar-se adequadamente. A Prestadora de Serviços não será responsável por quaisquer consequências decorrentes da interrupção ou suspensão das Soluções para manutenção após o cumprimento deste período de aviso prévio.

5.4. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
A identificação do Cliente no acesso aos Serviços Aplicativos ocorre através de:

- Um email atribuído a cada Utilizador pelo Administrador de Utilizadores do Cliente,
- E uma palavra-passe escolhida pelo próprio utilizador.

O Cliente usará os IDs de Usuário que lhe forem comunicados sempre que se conectar aos Serviços de Aplicativo. Os Identificadores destinam-se a limitar o acesso às Soluções abrangidas pelo Contrato aos Utilizadores dos Clientes, a proteger a integridade e disponibilidade das Soluções, bem como a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos Dados dos Clientes transmitidos pelos Utilizadores.

Os identificadores são pessoais e confidenciais. Só podem ser modificados a pedido do Cliente.
O Cliente compromete-se a fazer todos os possíveis para manter os seus Identificadores secretos e não os divulgar sob qualquer forma.
O Cliente é inteiramente responsável pela utilização dos Identificadores e é responsável pela guarda dos códigos de acesso que lhe tenham sido fornecidos ou que tenha criado. O Cliente deverá garantir que nenhuma outra pessoa não autorizada pelo Provedor de Serviços tenha acesso aos Serviços e Soluções do Aplicativo. Em geral, o Cliente assume a responsabilidade pela segurança das estações de trabalho individuais que acessam as Soluções.
Caso o Cliente tome conhecimento de que outra pessoa está a aceder às Soluções, deverá informar imediatamente o Prestador de Serviços e confirmar por email ou utilizar as funcionalidades de bloqueio de serviço adequadas (válido apenas para a aplicação Blowfish).
O Cliente reconhece que foi informado pelo Prestador de Serviços sobre o procedimento a seguir em caso de perda ou roubo de um dos identificadores. Este procedimento pode ser modificado a qualquer momento se o Prestador considerar necessário.
Em caso de alteração do procedimento, o Prestador informará o Cliente com 48 horas de antecedência por email.
O Prestador recomenda que o Cliente adote um cartão informático de forma a sensibilizar todos os colaboradores para esta temática. Além disso, os Identificadores de Cliente permitem o acesso às Soluções no limite de uma única ligação simultânea. Qualquer tentativa de usar os mesmos IDs de Cliente ao mesmo tempo em mais de uma Estação de Trabalho poderá resultar na rescisão deste Contrato pelo Provedor de Serviços, ipso jure, sem aviso ou notificação prévia.
O Cliente indenizará o Prestador de Serviços de qualquer reclamação ou ação legal movida contra ele por qualquer terceiro que alegue ter sofrido danos em conexão com uma violação desta cláusula.

ARTIGO 6. QUALIDADE DAS QUESTÕES
O Cliente é avisado dos riscos técnicos inerentes à Internet e das interrupções de acesso que daí podem resultar.
Consequentemente, o Provedor de Serviços não pode ser responsabilizado por qualquer indisponibilidade ou lentidão dos Serviços de Aplicativo.
A Prestadora de Serviços não pode garantir a continuidade dos Serviços Aplicativos, realizados remotamente via Internet, o que o Cliente reconhece. Além disso, é da responsabilidade do Cliente cumprir os limites de volume indicados nas condições especiais e notificar o Prestador de Serviços em caso de aumento das suas necessidades em termos de capacidade de processamento.
Os Serviços de Aplicação poderão ocasionalmente ser suspensos devido a intervenções de manutenção necessárias ao correto funcionamento dos Servidores. Em caso de interrupção dos Serviços do Aplicativo para manutenção, a Prestadora de Serviços compromete-se a cumprir o procedimento operacional descrito abaixo, para que o Cliente possa ser informado da interrupção o mais rápido possível e possa se organizar com antecedência suficiente para evitar qualquer interrupção do próprio negócio:

- Anomalia menor (anomalia operacional que permite a plena utilização da aplicação, com procedimento de solução alternativa)
◦ Tempo a considerar: o mais rápido possível
◦ Tempo para corrigir: na versão V+1

- Anomalia de semibloqueio (anomalia operacional que permite a utilização da aplicação para parte da sua funcionalidade)
◦ Tempo considerado: 1 dia útil
◦ Tempo de correção: 10 dias úteis

- Anomalia de bloqueio (anomalia operacional que impossibilita a utilização da aplicação)
◦ Prazo de resposta: 1 dia útil
◦ Prazo de correção: 5 dias úteis

O Prestador de Serviços não pode ser responsabilizado por qualquer impacto desta indisponibilidade nas atividades do Cliente.

ARTIGO 7. LICENÇA
As Partes reconhecem que as Soluções, o Serviço de Aplicação e o Desenvolvimento Específico permanecem propriedade exclusiva do Prestador de Serviços. O Provedor de Serviços concede ao Cliente o direito pessoal, não exclusivo, intransferível e intransferível de usar as Soluções, Serviços de Aplicativos e Desenvolvimento Específico durante a vigência do Contrato. O Cliente poderá utilizar os Serviços e Soluções de Aplicativos somente de acordo com suas necessidades e a documentação relevante. Em particular, a licença para as Soluções e o Serviço de Aplicação é concedida com o único propósito de permitir ao Cliente utilizar os Serviços de Aplicação, com exclusão de qualquer outra finalidade. Informa-se o Cliente que este direito de utilização está sujeito ao pagamento mensal ou anual da taxa de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato. O direito de utilização significa o direito de representar e implementar os Serviços de Aplicação de acordo com a sua finalidade, em modo SaaS através de uma ligação a uma rede de comunicações eletrónicas. O Cliente não poderá em caso algum disponibilizar as Soluções a terceiros, sendo estritamente proibida qualquer outra utilização, nomeadamente qualquer adaptação, modificação, tradução, disposição, distribuição, descompilação, sem que esta lista seja exaustiva.

ARTIGO 8. MANUTENÇÃO
8.1 MANUTENÇÃO TÉCNICA
Um serviço de suporte por email para gestão de avarias está disponível de segunda a sexta-feira inclusive, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os relatórios de falhas devem ser confirmados imediatamente por e-mail ao Provedor de Serviços. O Provedor de Serviços diagnosticará a falha e implementará a correção.

(a) Em caso de falha de bloqueio, o relatório será levado em consideração no prazo de 1 dia útil. O Prestador de Serviços compromete-se a corrigir a anomalia de bloqueio o mais rapidamente possível e propõe uma solução alternativa no prazo de 2 dias úteis.
(b) Em caso de anomalia de semibloqueio, o relatório é levado em consideração no prazo de 1 dia útil. O Prestador de Serviços compromete-se a corrigir a falha e propor uma solução alternativa que permita a utilização das funções afetadas no prazo de 5 dias úteis.
(c) No caso de uma falha menor, o relatório será levado em consideração o mais rápido possível e a correção da falha menor será proposta em uma nova versão do Serviço que será entregue como parte da manutenção evolutiva.

Para permitir ao Prestador de Serviços cumprir as suas obrigações de assistência e manutenção, o Cliente compromete-se a:

- Designar uma pessoa de contato qualificada, capaz de definir, centralizar as dúvidas dos Usuários e submeter com precisão os problemas encontrados ao Prestador de Serviços;
- Manter Usuários suficientemente qualificados e treinados durante a execução deste Contrato. As partes concordam que a assistência deve ser oportuna e não deve conduzir a um serviço de formação. O Provedor de Serviços reserva-se o direito de cobrar por serviços de suporte semelhantes aos serviços de treinamento;
- Colaborar de forma eficaz e incentivar os Utilizadores a colaborar de forma eficaz, nomeadamente respondendo às questões do Prestador de Serviços o mais rapidamente possível. O Prestador de Serviços não é responsável pela manutenção nos seguintes casos:

  • Recusa do Cliente em colaborar com o Prestador de Serviços na resolução de anomalias e em particular em responder a questões e pedidos de informação;

  • Uso dos Serviços de Aplicativo de maneira que não esteja em conformidade com o uso pretendido ou com sua documentação;

  • Modificação não autorizada das Soluções pelo Cliente ou terceiros;

  • Incumprimento por parte do Cliente das suas obrigações nos termos do Contrato;

  • Implementação de qualquer pacote de software, software ou sistema operacional que não seja compatível com os Serviços de Aplicativo;

  • Utilização de consumíveis incompatíveis;

  • Falha nas redes de comunicações eletrónicas;

  • Ato deliberado de degradação, fraude, sabotagem;

  • Danos devido a força maior ou uso indevido dos Serviços de Aplicativo.

8.2 MANUTENÇÃO EVOLUCIONÁRIA
O Cliente beneficia das atualizações e desenvolvimentos funcionais dos Serviços de Aplicação. Caso o Cliente tenha optado por Desenvolvimentos Específicos de Serviços Aplicacionais, as atualizações e evoluções funcionais darão origem a faturação específica adicional. O Provedor de Serviços compromete-se a fornecer documentação atualizada para novas versões das Soluções. Correções e atualizações nos Serviços de Aplicativo estão expressamente sujeitas ao Contrato. As intervenções relacionadas com este serviço poderão tornar o serviço temporariamente indisponível. Eles são realizados periodicamente após um aviso prévio de 48 horas.

ARTIGO 9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Cliente receberá uma resposta por e-mail, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, por escrito através do site do Fornecedor apropriado.

ARTIGO 10. TREINAMENTO
A pedido do Cliente, o Prestador de Serviços poderá fornecer serviços de treinamento sobre os Serviços de Aplicativos, cujos termos e condições e preço serão acordados entre as Partes. O Prestador de Serviços faturará um serviço de formação se as suas declarações de intervenção no âmbito da assistência técnica e manutenção corretiva dos Serviços de Aplicação evidenciarem problemas recorrentes de utilização por parte do Cliente, distintos de anomalias.

Os serviços de formação encomendados mas não realizados serão faturados 3 meses após a data de assinatura do contrato. O Cliente poderá agendá-las a qualquer momento num prazo máximo de 3 meses a partir da fatura.

ARTIGO 11. TRATAMENTO DE DADOS
11.1. OBJETO
O objetivo destas cláusulas é definir as condições sob as quais o prestador de serviços se compromete a realizar as operações de tratamento de dados pessoais abaixo definidas por conta do responsável pelo tratamento. No âmbito da relação contratual, as partes comprometem-se a cumprir a legislação em vigor aplicável ao tratamento de dados pessoais e, em particular, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 aplicável a partir de 25 de maio de 2018 (doravante, "Regulamento Europeu de Proteção de Dados").

11.2. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO SUJEITAS A TERCEIRIZAÇÃO
O fornecedor está autorizado a tratar, por conta do responsável pelo tratamento, os dados pessoais necessários à realização dos seguintes serviços:

  • Hospedagem dos dados inseridos

  • Manutenção dos aplicativos utilizados

  • Backup de dados inseridos em aplicativos

  • Intervenções em seus bancos de dados

Todos os dados são hospedados em um dos data centers utilizados pela Blowfish nos continentes e países indicados no site do Fornecedor.

11.3. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO CLIENTE
O Cliente assume toda a responsabilidade editorial pela utilização dos Serviços de Aplicação. O Cliente é o único responsável pela qualidade, legalidade e adequação dos Dados e conteúdos que transmite para a utilização dos Serviços de Aplicação. Além disso, o Cliente garante que é titular dos direitos de propriedade intelectual que lhe permitem utilizar os Dados e Conteúdos. Consequentemente, o Prestador de Serviços não será responsável pela falha dos Dados e/ou Conteúdo em cumprir as leis e regulamentos, a ordem pública ou as necessidades do Cliente. O Cliente deverá indemnizar o Prestador de Serviços, à primeira solicitação, de quaisquer danos que possam advir da responsabilidade de terceiros pela violação desta garantia. De forma mais geral, o Cliente é o único responsável pelos conteúdos e mensagens transmitidos e/ou carregados através dos Serviços de Aplicativo. O Cliente continua a ser o único proprietário dos dados que constituem o conteúdo das Soluções.


11.4. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO PARA COM O CONTROLADOR
O fornecedor compromete-se a:

1. Processar os dados apenas para a finalidade ou finalidades exclusivas para as quais foram subcontratados;

2. Processar os dados de acordo com as instruções dadas pelo responsável pelo tratamento. Se o prestador de serviços considerar que uma instrução constitui uma violação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados ou de qualquer outra disposição da legislação da União ou dos Estados-Membros em matéria de proteção de dados, deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento de dados;

3. Garantir a confidencialidade dos dados pessoais tratados nos termos do presente contrato;

4. Garantir que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais ao abrigo deste contrato:

- Estão comprometidos com a confidencialidade ou estão sujeitos a uma obrigação legal de confidencialidade apropriada
- Recebem a formação necessária sobre proteção de dados pessoais

5. Ter em conta, no que diz respeito às suas ferramentas, produtos, aplicações ou serviços, os princípios da proteção de dados desde a conceção e da proteção de dados por defeito;

6. Subcontratação posterior:
O prestador de serviços deve garantir o cumprimento do RGPD dos seus subcontratantes e em particular da empresa de alojamento.
Se o subprocessador não cumprir as suas obrigações de proteção de dados, o fornecedor de origem permanece totalmente responsável perante o responsável pelo tratamento pelo cumprimento das obrigações do outro subprocessador.

7. Direito à informação dos interessados: é responsabilidade do responsável pelo tratamento fornecer informações aos interessados sobre as operações de tratamento no momento da coleta dos dados.

8. Exercício dos direitos do interessado: o responsável pelo tratamento dará seguimento aos pedidos de exercício dos direitos do interessado: direito de acesso, retificação, cancelamento e oposição, direito à limitação do tratamento, direito à portabilidade dos dados, direito não estar sujeito a uma decisão individual automatizada (incluindo definição de perfil).

9. Notificação de violações de dados pessoais: O prestador de serviços notificará o responsável pelo tratamento de qualquer violação de dados pessoais no prazo máximo de 48 horas após tomar conhecimento da mesma e por qualquer meio apropriado. Esta notificação será acompanhada de toda a documentação relevante para permitir ao responsável pelo tratamento, se necessário, notificar a autoridade de controlo relevante sobre a violação.

10. Medidas de segurança: O prestador de serviço compromete-se a implementar as seguintes medidas de segurança:

  • Os meios para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços informáticos;

  • Os meios para restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais dentro de um prazo apropriado em caso de incidente físico ou técnico;

  • Um procedimento para testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento

11. Destino dos dados:
Após a conclusão dos serviços prestados relativamente ao tratamento desses dados, o prestador de serviços compromete-se, a pedido do responsável pelo tratamento, a devolver-lhe todos os dados pessoais. A devolução será acompanhada da destruição de todos os exemplares existentes nos sistemas de informação do prestador de serviço. Uma vez destruído, o prestador de serviços deverá justificar a destruição por escrito. Sem pedido do responsável pelo tratamento, os dados serão armazenados durante 3 meses e depois destruídos.

12. Encarregado de Proteção de Dados: O prestador de serviços nomeou o Sr. Manuel Spataro, Blowfish Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. como responsável pela proteção de dados.

13. Registro de categorias de atividades de tratamento:
O prestador de serviços declara manter um registro escrito de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em nome do controlador de dados, incluindo

  • O nome e dados de contacto do responsável pelo tratamento de dados em cujo nome atua, de quaisquer processadores de dados e, se aplicável, do responsável pela proteção de dados;

  • As categorias de tratamento realizado por conta do responsável pelo tratamento dos dados;

  • Se for caso disso, as transferências de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional, incluindo a identificação do país terceiro ou da organização internacional, e, no caso das transferências referidas no artigo 49.º, n.º 1, segundo parágrafo, de dados europeus regulamento de proteção, documentos que atestam a existência de garantias adequadas;

14. Documentação:
O prestador de serviços deverá disponibilizar ao controlador a documentação necessária para demonstrar o cumprimento de todas as suas obrigações e para permitir e auxiliar auditorias, incluindo inspeções, pelo controlador ou outro auditor nomeado pelo controlador de dados.


ARTIGO 12. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
12.1. IMPOSTOS
Em troca dos Serviços de Aplicação prestados, o Cliente terá de pagar uma mensalidade conforme indicado nas condições especiais. As taxas dos Serviços são indicadas em euros e são líquidas de impostos e taxas. As faturas serão enviadas ao Cliente em formato eletrónico. Fica expressamente acordado entre as Partes que o valor dos valores faturados pela Prestadora de Serviços será revisto anualmente. As novas condições tarifárias serão aplicáveis ao Cliente apenas a partir da renovação do Contrato e serão previamente comunicadas ao Cliente pelo Prestador de Serviços.

Os seguintes serviços estão excluídos da taxa e serão faturados separadamente:

  • Serviços de formação;

  • Serviços de assistência técnica;

  • serviços de implantação no local;

  • Serviços específicos de desenvolvimento;

  • E de forma mais geral todos os serviços que não fazem parte da oferta SaaS.

12.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Independentemente da duração do compromisso, os Serviços são faturados anualmente, no início do período contratual e renovados nessa época do ano. As faturas são pagas em conta corrente através do site do fornecedor antes da prestação do serviço. Para grandes montantes, as faturas podem ser pagas por transferência bancária de acordo com quaisquer acordos diferentes entre o Fornecedor e o Cliente. Os valores devidos pelo Cliente poderão ser acrescidos de IVA, se aplicável.

12.3 NÃO PAGAMENTO
Sem prejuízo de quaisquer danos, o não pagamento de uma fatura na data de vencimento por parte do Cliente resultará automaticamente em:

  • A aplicação de juros de mora iguais ao triplo da taxa de juro legal, sem pré-aviso a partir do primeiro dia de atraso; além disso, o Prestador de Serviços exigirá o pagamento de uma taxa fixa para despesas de cobrança no valor de quarenta (40) euros;

  • Comissões bancárias e de gestão adicionais (acompanhamento de cobranças, cartas de advertência e cobranças telefónicas, representação de recusas de débito direto);

  • Suspensão imediata dos Serviços de Aplicativos;

  • Rescisão legal do Contrato no prazo de 30 dias após envio pelo Prestador de Serviços de aviso formal via e-mail certificado que ficou sem resultado;

  • Pagamento imediato dos valores remanescentes do Contrato.

ARTIGO 13. PROPRIEDADE
O Cliente é e continua sendo o proprietário de todos os Dados que utiliza por meio dos Serviços de Aplicativo de acordo com o Contrato. O Provedor de Serviços é e continua sendo o proprietário dos direitos de propriedade relativos a qualquer elemento dos Serviços e Soluções de Aplicativos disponibilizados ao Cliente, bem como, de forma mais geral, da infraestrutura de TI (software e hardware) implementada ou desenvolvida dentro do Contrato. . O Contrato não confere ao Cliente quaisquer direitos de propriedade sobre as Soluções. O fornecimento temporário das Soluções ao abrigo do Contrato não será interpretado como a transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual para o Cliente, nos termos do Código de Propriedade Intelectual Italiano. O Cliente não poderá reproduzir qualquer parte das Soluções e Serviços de Aplicativos, nem da documentação relacionada, por qualquer meio, em qualquer forma e em qualquer meio. O Cliente não poderá ceder, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato, seja no contexto de uma cessão temporária, de uma sublicença ou de qualquer outro contrato que preveja a transferência de tais direitos e obrigações.

ARTIGO 14. GARANTIA DE DESPEJO
O Prestador de Serviços declara e garante:

  • Que as Soluções por ele desenvolvidas são originais de acordo com o Código Italiano de Propriedade Intelectual,

  • Quem detém todos os direitos de propriedade intelectual que lhe permitem celebrar o Contrato.

O Provedor de Serviços declara e garante que as Soluções não podem infringir os direitos de terceiros.

ARTIGO 15. ACEITAÇÃO DO RISCO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1 ACEITAÇÃO DO RISCO
O Cliente declara ter analisado a adequação da Solução às suas necessidades na fase pré-contratual, de forma independente ou com a ajuda de pessoa qualificada que o aconselhará se necessário. O Cliente garante que cada Utilizador possui as competências e conhecimentos necessários e, em geral, as competências comerciais relativas às áreas de gestão empresarial que lhe dizem diretamente respeito. O Cliente concorda em tomar todas as precauções necessárias ao usar os Serviços do Aplicativo.

O Cliente declara aceitar as características, riscos e limitações da Internet e reconhece:

  • Que a Internet apresenta riscos e imperfeições, que provocam quebras temporárias de desempenho técnico, aumento dos tempos de resposta na utilização da Solução Online, ou mesmo indisponibilidade temporária dos servidores;

  • Que é da responsabilidade do Cliente tomar todas as medidas adequadas para proteger os seus equipamentos informáticos e a sua rede local contra ameaças, qualquer que seja a sua origem, e em particular contra vírus ou tentativas de intrusão de terceiros.

15.2 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Cada uma das Partes será responsável pelas consequências resultantes de suas próprias falhas, erros ou omissões, que causem danos diretos à outra Parte. Além disso, em caso de culpa comprovada por parte do Cliente, o Prestador de Serviços só será responsável pelas consequências económicas dos danos diretos e previsíveis resultantes da execução dos Serviços. Consequentemente, o Prestador de Serviços não será, em caso algum, responsável por perdas ou danos indiretos ou imprevisíveis ao Cliente ou a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, perda de lucro, perda, imprecisão ou corrupção de arquivos ou dados, perdas comerciais, perda de receita ou lucro, perda de boa vontade, perda de oportunidade, custo de obtenção de um produto, serviço ou tecnologia substituto, em conexão com ou decorrente de falha ou desempenho defeituoso dos Serviços. Para qualquer interrupção comprovada dos Serviços de Aplicação, o valor total dos danos recuperáveis do Prestador de Serviços será expressamente limitado ao preço pago pelo Cliente por cada estação de trabalho até um máximo de cinquenta (50) euros, sem IVA, por cada dia. de pausa. O número de postos de trabalho é definido pelo consumo médio registado nos últimos doze meses. Além disso, será aplicada uma franquia de oito horas de trabalho para cada período de interrupção, com base no horário funcional da Prestadora de Serviços. Para qualquer outra causa de dano, a responsabilidade do Provedor de Serviços não excederá o valor total pago pelo Cliente pelos Serviços de Aplicativo nos termos deste Contrato durante os três (3) meses anteriores ao dano em questão. O Provedor de Serviços não será responsável pela destruição acidental de Dados pelo Cliente ou por terceiros que acessaram os Serviços do Aplicativo usando os Identificadores fornecidos ao Cliente. O Prestador de Serviços não será responsável por quaisquer danos causados por interrupção ou redução do serviço por parte do operador de telecomunicações, do fornecedor de electricidade ou em caso de força maior. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer violação das obrigações previstas no Contrato se tal violação resultar de: uma decisão governamental, incluindo qualquer revogação ou suspensão de autorizações de qualquer espécie, uma greve total ou parcial, interna ou externa à empresa, um incêndio , uma catástrofe natural, um estado de guerra, uma interrupção ou bloqueio total ou parcial das redes de telecomunicações ou eléctricas, um acto de pirataria informática ou, mais genericamente, qualquer outro evento de força maior com as características definidas pela jurisprudência . A Parte que tomar conhecimento do acontecimento deverá informar imediatamente a outra Parte da impossibilidade de prestação do seu serviço. A suspensão das obrigações ou o atraso não constituirá em caso algum causa de responsabilidade pelo incumprimento da obrigação em causa, nem resultará no pagamento de indemnizações ou multas pelo atraso.

ARTIGO 16. RESCISÃO
Em caso de violação das obrigações contratuais por uma das Partes, o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela outra Parte após 30 (trinta) dias do envio de carta de notificação formal enviada por e-mail certificado e permaneceu sem efeito. A notificação formal deverá indicar as não conformidades ou não conformidades constatadas. Após a rescisão, o Cliente deixará de usar todos os códigos de acesso às Soluções e Serviços de Aplicativos. Os serviços de reversibilidade serão implementados de acordo com o artigo REVERSIBILIDADE.

ARTIGO 17. REVERSIBILIDADE
A reversibilidade tem por finalidade permitir ao Cliente recuperar os seus Dados nas melhores condições. O Cliente deverá notificar o Prestador de Serviços sobre a implementação da reversibilidade. Em caso de cessação da relação contratual, seja qual for a causa, o Prestador de Serviços compromete-se a devolver ou destruir, à escolha do Cliente, por carta registada com aviso de recepção e no prazo de 45 dias úteis a contar da data de recepção deste pedido, todos os Dados pertencente ao Cliente em meio padrão que pode ser reutilizado em ambiente equivalente. Os Dados serão devolvidos em formato de texto .txt, pdf, jpeg, csv ou docx dependendo da natureza dos Dados. O Cliente deverá colaborar ativamente com o Prestador de Serviços para facilitar a recuperação dos Dados.

ARTIGO 18. NÃO SOLICITAÇÃO DE PESSOAL
Cada Parte renuncia ao direito de contratar ou mandar contratar, diretamente ou por intermediário, qualquer funcionário da outra Parte, sem o prévio acordo expresso desta última. Esta renúncia é válida durante toda a duração do Contrato e durante doze (12) meses após a sua rescisão.

ARTIGO 19. CONFIDENCIALIDADE
Cada Parte compromete-se (i) a manter confidenciais todas as informações recebidas da outra Parte e, em particular, (ii) a não divulgar as informações confidenciais da outra Parte a terceiros, exceto a funcionários ou agentes que precisem saber eles; e (iii) usar as informações confidenciais da outra Parte apenas com a finalidade de exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos do Contrato. Não obstante o acima exposto, nenhuma das Partes terá qualquer obrigação com relação às informações que (i) entraram ou se tornarão de conhecimento público sem culpa da Parte Receptora, (ii) foram desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, (iii) são conhecidas por Parte Receptora antes da divulgação pela outra Parte, (iv) foi legalmente recebido pela outra Parte ou (v) não é do conhecimento da Parte Receptora, (iv) recebido legalmente de um terceiro não sujeito a uma obrigação de confidencialidade, ou (v) cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial (nesse caso, será divulgada apenas na medida exigida e mediante notificação por escrito à Parte Fornecedora). As obrigações das Partes relativamente às Informações Confidenciais mantêm-se durante toda a vigência do Contrato e durante todo o tempo seguinte à sua rescisão em que a informação em questão permaneça confidencial para a Parte que a divulgou e, em qualquer caso, por um período de 3 anos. da rescisão do Contrato. Cada Parte devolverá todas as cópias de documentos e mídias que contenham informações confidenciais da outra Parte assim que o Contrato terminar, independentemente da causa. As Partes comprometem-se também a garantir o cumprimento destas disposições por parte do seu pessoal e de qualquer funcionário ou terceiro que possa intervir a qualquer título no âmbito do Contrato.

ARTIGO 20. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
20.1 DIREITO À CITAÇÃO
O Prestador de Serviços reserva-se o direito de citar o Cliente entre suas referências, a menos que o Cliente solicite expressamente o contrário e tal solicitação seja conhecida na data de assinatura deste Contrato. O Cliente autoriza o Prestador de Serviços a utilizar o seu nome em publicações de referência publicadas nos folhetos comerciais do Prestador de Serviços e a exibir o seu logótipo, que fornecerá em forma de matriz, no site do Prestador de Serviços, mas também por ocasião de negociações feiras ou qualquer outro evento que tenha por finalidade a apresentação ou promoção de produtos e serviços da Prestadora de Serviços e quaisquer outros meios que contribuam para o mesmo fim.

20.2 INDEPENDÊNCIA MÚTUA
As Partes são e permanecerão parceiros comerciais independentes durante toda a execução do contrato.

20.3 INTRANSFERABILIDADE
Na medida em que o Prestador de Serviços é o único proprietário dos direitos das Soluções e Serviços de Aplicativos disponibilizados ao Cliente, as Partes concordam que o Cliente tem um direito pessoal, único, intransferível e não exclusivo de uso .

20.4 SEPARABILIDADE DAS CLÁUSULAS
A invalidade, caducidade, falta de força vinc